Salvo as exce��es expressas, considera-se empres�ria a sociedade que tempor objeto o exerc�cio de atividade pr�pria de empres�rio sujeito a registro (art.967); e, simples, as demais.O mandato em termos gerais s� confere poderes de administra��o.Se o comiss�rio for despedido sem justa causa, ter� direito a serremunerado pelos trabalhos prestados, bem como a ser ressarcido pelas perdas e danosresultantes de sua dispensa.
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A indeniza��o por ofensa � liberdade pessoal consistir� no pagamento dasperdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este n�o puder provar preju�zo, temaplica��o o disposto no par�grafo �nico do artigo antecedente. A proibi��o contida no inciso III do artigo antecedente, n�o compreende oscasos de compra e venda ou cess�o entre co-herdeiros, ou em pagamento de d�vida, ou paragarantia de bens j� pertencentes a pessoas designadas no referido inciso. Par�grafo �nico. O benefici�rio n�o tem direito ao capital estipulado quando o segurado sesuicida nos primeiros dois anos de vig�ncia inicial do contrato, ou da sua recondu��odepois de suspenso, observado o disposto no par�grafo �nico do artigo antecedente. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer daspartes, as arras ou sinal ter�o fun��o unicamente indenizat�ria.
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V - dando-se a adjudica��o judicial, a remiss�o ou a venda da coisa empenhada, feitapelo credor ou por crossfox 2003 ele autorizada. VI - a promover a venda antecipada, mediante pr�via autoriza��o judicial, sempre quehaja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o pre�o serdepositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ouoferecendo outra garantia real id�nea. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto,pertencem ao dono, tamb�m sem compensa��o das despesas. N�o poder� ser estipulado pelo concedente, a nenhum t�tulo,qualquer pagamento pela transfer�ncia. II - a entreg�-la ao credor, se a d�vida n�o for paga no vencimento.
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Se o alienante conhecia o v�cio ou defeito da coisa, restituir� o querecebeu com perdas e danos; se o n�o conhecia, t�o-somente restituir� o valor recebido,mais as despesas do contrato. Quando houver no contrato de ades�o cl�usulas amb�guas ou contradit�rias, dever-se-� adotar a interpreta��o mais favor�vel ao aderente. A penalidade deve ser reduzida eq�itativamente pelo juiz se a obriga��oprincipal tiver sido cumprida em parte, crossfox 2003 ou se o montante da penalidade for manifestamenteexcessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do neg�cio. N�o havendo fato ou omiss�o imput�vel ao devedor, n�o incorre este emmora. Considera-se em mora o devedor que n�o efetuar o pagamento e o credor quen�o quiser receb�-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven��o estabelecer. O caso fortuito ou de for�a maior verifica-se no fato necess�rio,cujos efeitos n�o era poss�vel evitar ou impedir.
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Se as partes forem iguais,haver�o a parte vendida os compropriet�rios, que a quiserem, depositando previamente opre�o. As proibi��es deste artigo estendem-se � cess�o de cr�dito. A resili��o unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente opermita, opera mediante den�ncia notificada � outra parte. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesmasem efeito, dever� manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhefor razoavelmente assinado pelo devedor. N�o obstante a cl�usula que exclui a garantia contra a evic��o, se estase der, tem direito o evicto a receber o pre�o que pagou pela coisa evicta, se n�o soubedo risco da evic��o, ou, dele informado, n�o o assumiu.
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V CarroSP - Crossfox2018 animais do servi�o ordin�rio de estabelecimento agr�cola. No penhor rural, industrial, mercantil e de ve�culos, as coisasempenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar. III - votar nas delibera��es da assembl�ia e delas participar, estando quite. T�m prefer�ncia os propriet�rios dos im�veis atravessados peloaqueduto.
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Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-f� devem serrestitu�dos, depois de deduzidas as despesas da produ��o e custeio; devem ser tamb�mrestitu�dos os frutos colhidos com antecipa��o. � permitido o uso de c�digo de n�meros ou de abreviaturas, queconstem de livro pr�prio, regularmente autenticado. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se ocontrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu pr�prio, com aqualifica��o de sucessor. A sociedade estrangeira funcionar� no territ�rio nacional com onome que tiver em seu pa�s de origem, podendo acrescentar as palavras "doBrasil" ou "para o Brasil". II - se excessivo em rela��o ao objeto da sociedade. Diminu�do o capital social por perdas supervenientes, n�o pode ocomandit�rio receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele.
Havendo diverg�ncia, qualquer dos c�njuges poder� recorrer aojuiz, que decidir� tendo em considera��o aqueles interesses.A indeniza��o n�o pode ultrapassar o valor do interesse segurado nomomento do sinistro, e, em hip�tese alguma, o limite m�ximo da garantia fixado naap�lice, salvo em caso de mora do segurador.O t�tulo nominativo tamb�m pode ser transferido por endosso que contenha onome do endossat�rio.� 1� A decis�o da pessoa nomeada, nos an�ncios, como juiz, obrigaos interessados.O agente ou distribuidor tem direito � indeniza��o se o proponente, semjusta causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se tornaantiecon�mica a continua��o do contrato.
A um dos credores solid�rios n�o pode o devedor opor as exce��es pessoaisopon�veis aos outros. O credor que tiver remitido a d�vida ou recebido o pagamento responder� aosoutros pela parte que lhes caiba. Cada um dos credores solid�rios tem direito a exigir do devedor ocumprimento da presta��o por inteiro. A obriga��o solid�ria pode ser pura e simples para um dos co-credores ouco-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pag�vel em lugar diferente, para o outro.
No caso de les�o ou outra ofensa � sa�de, o ofensor indenizar� o ofendidodas despesas do tratamento e dos lucros cessantes at� ao fim da convalescen�a, al�m dealgum outro preju�zo que o ofendido prove haver sofrido. O direito de exigir repara��o e a obriga��o de prest�-la transmitem-secom a heran�a. As penas previstas nos arts. 939 e 940 n�o se aplicar�o quando o autordesistir da a��o antes de contestada a lide, salvo ao r�u o direito de haverindeniza��o por algum preju�zo que prove ter sofrido.